Transparência Salarial: Rumo à Igualdade — Será?

"Um número considerável de empresas nacionais ainda não conhecem a Diretiva Europeia nem as suas implicações legais. Esta falta de conhecimento é alarmante, pois a igualdade salarial entre géneros continua a ser um desafio significativo que a União Europeia não pode — nem pretende, como verificado — ignorar."

Tempo de leitura: 4 minutos

De modo a promover a igualdade entre homens e mulheres, combatendo a discriminação de género, o Parlamento Europeu e o Conselho, a 10 de Maio de 2023, adotaram a Diretiva (UE) 2023/9701. Sob a égide de reforçar a aplicação do princípio de “salário igual para trabalho igual ou de igual valor”, a Diretiva prevê um conjunto de mecanismos que levarão a alterações transversais para os empregadores ao estabelecer obrigatoriamente a transparência remuneratória2.

A transparência salarial está a tornar-se um dos tópicos mais debatidos no ambiente corporativo. Com a aprovação da Diretiva Europeia 2023/970, as empresas terão de adotar novas práticas para garantir a equidade salarial, especialmente entre homens e mulheres. Embora o prazo para a implementação completa da Diretiva seja junho de 2026, muitas empresas precisam de começar a preparar-se para esta mudança. 

Análise da Desigualdade Salarial entre Homens e Mulheres em Portugal no ano de 2022

Em 2024 foi divulgado o barómetro das diferenças remuneratórias que analisou os resultados do ano de 2022 (sendo esta a última estatística de referência), do qual resultam os seguintes dados: as mulheres ganham, em média, menos 13,2% do que os homens, considerando o salário base, e menos 16,0%, considerando o ganho (que corresponde aos prémios e subsídios regulares auferidos além da remuneração base, bem como a remuneração por trabalho suplementar). Estes valores refletem-se numa diferença média de 160,00 € no salário base, e de 235,10 € relativamente ao ganho3.

Da informação prestada pela CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego), considerando este diferencial no salário base, seria como se as mulheres portuguesas, em 2022, tivessem trabalhado 48 dias sem auferir qualquer remuneração pelo seu trabalho.

A CITE mede essa desigualdade através do “Gender Pay Gap” (GPG) que, apesar da redução entre 2016 e 2021, voltou a crescer em 2022, tanto no salário base quanto na remuneração total. Comparando ainda profissionais com a mesma profissão, qualificação e antiguidade, a disparidade salarial permanece, sempre em favor dos homens.

O que prevê a Diretiva Europeia 2023/970 para as empresas?

A Diretiva Europeia estabelece novas obrigações para as empresas, com o objetivo de combater as disparidades salariais, particularmente entre géneros. As principais exigências incluem: a divulgação de faixas salariais antes do recrutamento, o acesso à informação salarial pelos trabalhadores, relatórios salariais regulares, proibição de cláusulas de confidencialidade salarial, etc. 

A Realidade da Transparência Salarial em Portugal

Um número considerável de empresas nacionais ainda não conhecem a Diretiva Europeia nem as suas implicações legais.4 Esta falta de conhecimento é alarmante, pois a igualdade salarial entre géneros continua a ser um desafio significativo que a União Europeia não pode — nem pretende, como verificado — ignorar.

Aliado a isto, uma das grandes dificuldades, a par de todas as logísticas que as empresas enfrentarão, é a mudança de cultura e de paradigma corporativo em Portugal, pois muitas organizações ainda consideram o “sigilo salarial” uma prática essencial.

Porém, “fechar os olhos” à nova legislação pode resultar em penalizações severas para as empresas. 

Benefícios da Transparência Salarial para as Empresas

Implementar a transparência salarial oferece vários benefícios além da simples conformidade legal, como a redução das disparidades salariais dentro das empresas, promovendo a igualdade de género no ambiente de trabalho, o aumento da confiança e satisfação dos trabalhadores e, até, a atração de talentos5

A transparência salarial não é mais uma opção, mas uma exigência legal. O caminho ainda é longo, mas, sem dúvida, faz-se caminhando. Por isso, é essencial que as empresas se preparem antecipadamente, pois estarão mais bem posicionadas para garantir uma transição suave e eficiente para as novas exigências legais.


  1. Diretiva – 2023/970 – EN – EUR-Lex. (s.d.). EUR-Lex. Disponível em: https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX:32023L0970 ↩︎
  2. Transparência Salarial: Novas Regras para as Empresas. (s.d.). CBA – Legal Advisors. Disponível em: https://cba-legal.pt/transparencia_salarial/ ↩︎
  3. Barómetro das Diferenças Remuneratórias entre Mulheres e Homens – Notícias – CITE. (s.d.). CITE. Disponível em: https://cite.gov.pt/noticias/-/asset_publisher/IVicSbfyyF7X/content/barometro-das-diferencas-remuneratorias-entre-mulheres-e-homens ↩︎
  4. Transparência Salarial: 40% das empresas portuguesas assumem não conhecer a diretiva da UE – Ordem dos Advogados. (s.d.). Disponível em: https://portal.oa.pt/comunicacao/imprensa/2024/6/26/transparencia-salarial-40-das-empresas-portuguesas-assumem-nao-conhecer-a-diretiva-da-ue/ ↩︎
  5. Alterações à Legislação Laboral 2025 | Prepare a Sua Empresa. (s.d.). CBA – Legal Advisors. Disponível em: https://cba-legal.pt/alteracoes-a-legislacao-laboral-em-2025-perspetivas-para-o-futuro-das-empresas/ ↩︎

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Escrever é, para mim, falar simultaneamente sozinha e para uma multidão. Por defeito apaixonada por ambas, juntá-las é ser eu mesma.

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