O debate sobre a Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) em Portugal voltou a ser tema central no Parlamento. No gatilho da discussão surge o PS a defender mudanças significativas na legislação vigente, avançando que o nosso país está num grupo muito pequeno de países em que as limitações à IVG são excessivas.
A principal proposta levada a discussão sobre o tópico assentava no alargamento do prazo para a prática de aborto, atualmente fixado em 10 semanas, para as 12 semanas, aproximando-se dos padrões recomendados pela Organização Mundial da Saúde (OMS)1.
A necessidade de alterações à Lei da IVG em Portugal: o paradigma atual
Desde a aprovação da Lei da IVG2, em 2007, o prazo de 10 semanas tem sido considerado o mais restritivo da Europa, levando muitas mulheres portuguesas a recorrerem a clínicas no estrangeiro para praticarem o aborto.
A posição do PS é que o paradigma legislativo atual prejudica a autonomia das mulheres e vai contra as recomendações internacionais.
Além do alargamento do prazo, o PS propunha a eliminação do período de reflexão, que, na visão dos defensores da mudança, não faz sentido num contexto de liberdade de escolha e respeito pelos direitos das mulheres. A proposta também incluía a redefinição das condições para a objeção de consciência dos profissionais de saúde, visando garantir que esta não se torne uma obstrução ao direito da mulher à IVG.
Propostas de alteração da Lei da IVG: e então?
Apesar do apoio do PS e de outras forças políticas à esquerda, como o PCP, BE e Livre, que defendem o alargamento do prazo para 12 semanas (e até 14 semanas, no caso do BE e Livre), as propostas enfrentavam, à partida, forte oposição de partidos como o PSD, CDS-PP e Chega, que se alinharam contra as alterações e anunciaram que votariam contra, justificando-se com questões morais e de saúde pública3.
No extremo oposto – literalmente – o Chega, por exemplo, propôs que as mulheres grávidas realizassem um exame para ouvir o batimento cardíaco do feto, uma medida que, segundo o partido, pode dissuadir a decisão de interromper a gravidez. Já o CDS-PP defendeu que os médicos com objeção de consciência pudessem estar presentes nas consultas anteriores à IVG, procurando de igual modo fazer a mulher repensar a sua decisão mediante uma opinião médica4.
Perante estas ideias e após o anúncio do PSD de que se juntaria à restante oposição para votar contra todos os projetos sobre a IVG, a deputada do PS, Isabel Moreira, desafiou o PSD a acompanhar esta proposta e a demarcar-se dos partidos mais à direita, chamando-o ao centro.
A situação na União Europeia: comparação com outros países
Em toda a União Europeia, a IVG é legal, mas com prazos e condições variadas. Na vizinha Espanha, por exemplo, o prazo é até bastante alargado sendo, atualmente, de 14 semanas.
E, em março do ano passado (2024), vimos a França tornar-se o primeiro país do mundo a inscrever o direito à interrupção voluntária da gravidez na Constituição5.
Nesta esteira, o Parlamento Europeu reconheceu o aborto como um direito fundamental, tendo votado para a sua inclusão na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia.
Conclusão: e nada muda…
A proposta do PS para alterar a lei da IVG em Portugal reflete uma necessidade crescente de adequar a legislação aos padrões internacionais de direitos reprodutivos e de saúde pública.
Embora o debate esteja polarizado, com resistência de partidos de direita, as propostas de mudança ganham força no contexto de uma sociedade que continua a lutar pela plena igualdade de direitos para as mulheres. A Interrupção Voluntária da Gravidez deve ser tratada como uma questão de saúde pública e de direitos fundamentais, e não como um tema divisivo que perpetua desigualdades. No entanto, a discussão, que dominou grande parte da agenda da segunda sexta-feira do ano do plenário da Assembleia da República, terminou, mais uma vez, com um desfecho de estagnação legislativa e o atraso em relação à Europa.
Referências
- Diretriz sobre cuidados no aborto: resumo. (2022). Organização Mundial da Saúde. https://iris.who.int/bitstream/handle/10665/355465/9789240051447-por.pdf ↩︎
- Assembleia da República. (2007). “Decreto-Lei n.º 16/2007”. Diário da República, 1.ª série, 75 (abril). 2417-2418. https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/16-2007-519464 ↩︎
- Parlamento chumba projetos para mudar lei do aborto. (2025). Euronews. https://pt.euronews.com/my-europe/2025/01/10/parlamento-chumba-projetos-para-mudar-lei-do-aborto ↩︎
- Parlamento discute alterações à lei do aborto. Extensão de prazo com chumbo anunciado. (2025). RTP. https://www.rtp.pt/noticias/politica/parlamento-discute-alteracoes-a-lei-do-aborto-extensao-de-prazo-com-chumbo-anunciado_n1626494 ↩︎
- França é o primeiro país do mundo a inscrever o direito ao aborto na Constituição. (2024). Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género. https://www.rtp.pt/noticias/politica/parlamento-discute-alteracoes-a-lei-do-aborto-extensao-de-prazo-com-chumbo-anunciado_n1626494 ↩︎