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Feminicídio: assassínio de mulher ou rapariga, em razão do seu sexo.1

Uma palavra, um significado tão simples, um impacto enorme. O feminicídio define-se pelo assassínio de mulheres e meninas, somente por serem do sexo feminino. Violência doméstica, discriminação, discurso de ódio. Muitos países já incluem na sua lei o feminicídio, como um crime específico com a sua própria sentença. Chipre, Malta e Croácia são alguns desses países. Na América Latina, uma área com uma taxa enorme de assassínios de ódio contra mulheres, 18 de 33 países criaram legislação a classificar o feminicídio como crime de ódio. A Costa Rica, sendo um desses países, tem agora uma taxa menor de feminicídio, em comparação com os países vizinhos.

A ONU adotou a resolução 68/191 em 2013, apelando aos países para tomarem medidas na prevenção destes crimes.2 Havendo países que o fizeram, demonstrando casos de sucesso na diminuição da problemática. E Portugal, o que fez relativamente a este assunto?

Em Portugal, no presente ano de 2024, o termo feminicídio não se encontra explícito no código penal. As leis portuguesas têm implementado algumas medidas de proteção a vítimas de violência doméstica, como a Lei n.º 112/2009, que “estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas”.3 No entanto, o feminicídio continua a ser uma tragédia persistente em Portugal. 

Os números alarmantes de mortes de mulheres pelas mãos de parceiros e ex-parceiros revelam um problema profundo na nossa sociedade. O caso de uma mulher encontrada morta em Machico, na ilha da Madeira, serve como lembrete do impacto devastador da violência de género. O da mulher esfaqueada pelo ex-parceiro na Figueira da Foz também. Ou da mulher encontrada morta em Lourinhã com um golpe na garganta. Estes três casos são todos de outubro de 2024. No período de um mês, tivemos pelo menos três casos de feminicídio no nosso país. 

O relatório da procuradoria-geral da república diz que em 2023, 17 mulheres e duas meninas foram vítimas de homicídio em contexto de violência doméstica. Embora hajam leis de prevenção, não são suficientes. Há uma necessidade urgente de uma discussão nacional sobre o feminicídio e de uma ação efetiva que aborde esta tragédia. 

Portugal continua a fechar os olhos à violência de género. Continua a não credibilizar a necessidade de medidas que reconheçam que o feminicídio é uma problemática existente no nosso país. A declarar leis que tornem o feminicídio um crime próprio, que protejam as mulheres e raparigas. Precisamos de leis mais específicas, mas também de um sistema judicial que funcione de forma eficaz, de uma sociedade que promova uma cultura de respeito e igualdade, bem como de uma educação que rompa os padrões de violência. 

Mais do que estatísticas, cada um destes casos representa uma vida perdida, uma família destruída e uma ferida aberta na nossa sociedade.


  1. Porto Editora – definição de feminicídio no Dicionário infopédia da Língua Portuguesa [em linha]. Porto: Porto Editora. ↩︎
  2. United Nations. 2013. A/RES/68/191. https://www.unodc.org/documents/commissions/CCPCJ/Crime_Resolutions/2010-2019/2013/General_Assembly/A-RES-68-191.pdf ↩︎
  3. Ministério Público Portugal. 2009. Lei n.º 112/2009, de 16 de Setembro. Disponível em: https://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1138&tabela=leis ↩︎

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